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Regulamento do Concurso Cultural “Prêmio RBS de Empreendedorismo e Inovação”
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Prêmio RBS de Empreendedorismo e Inovação” – é um concurso cultural, doravante designado “Concurso”, que tem por objetivo estimular a cultura empreendedora, apoiar projetos inovadores no Brasil e divulgar, através da premiação, os Projetos que se destacarem.
1.2. “Sixpix” – Sixpix Content S/A – é a organizadora do Concurso.
1.3. “RBS” – RBS ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A é a realizadora do Concurso.
1.4. “Equipe Curadora” – será formada por 01 (um) convidado de reconhecida expertise na área, 01(um) membro da RBS e 01 (um) membro da Sixpix
1.5. “Fases” - o Concurso terá 02 (duas) fases distintas, definidas no presente Regulamento. A Fase 1 será a FASE DE APRESENTAÇÃO DOS SUMÁRIOS EXECUTIVOS e a Fase 2 será a FASE DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
1.6. “Participante” – pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica devidamente constituída no Brasil.
1.7. “Finalistas” – Os 12 (doze) Participantes escolhidos para a final do Concurso.
1.8. “Inscrições” – serão feitas exclusivamente pelo site oficial www.prei.com.br, seguindo os procedimentos lá informados, doravante denominado “Site”.
1.9. “Prêmios” – são os certificados de barras de ouro, bem como 01 (uma) viagem a ser concedida ao Participante vencedor (se pessoa física) ou a um dos membros da equipe Participante vencedora, no caso de pessoa jurídica, que obtiver o 1º (primeiro) lugar no Concurso.
1.10. “Equipe Técnica” – equipe designada pela Organizadora do Concurso para indicar os 12 (doze) Projetos Finalistas.
1.11. “Júri” – júri designado pela Organizadora do Concurso para indicar, dentre os 12 (doze) projetos finalistas, com total independência, os 03 (três) melhores colocados.
1.12. “Networking” – rede de contatos ou grupo de relacionamento que se traduz em capital social.
1.13. “Fund raising” – processo de angariação de fundos.
1.14. “Seed capital” – recursos financeiros aplicados para se iniciar um negócio e/ou suas operações.
1.15. “Pitch” – apresentação sintética de uma empresa e seu produto ou serviço.
1.16. “Projeto” – Plano de negócios apresentado pelos Participantes contemplando, no mínimo, análise de mercado, plano de marketing, processo operacional e análise financeira.
1.17. “Sumário Executivo” – Resumo do Projeto, que deverá ser apresentado em documento em formato Word (ou equivalente), contendo no máximo 04 (quatro) páginas corridas que resumam de forma clara e direta o Projeto.
1.18. “Patrocinador” – Pessoa física ou jurídica que, eventualmente, poderá vir a contribuir para a realização do Concurso.
2. OBJETO E ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O Concurso consistirá em uma competição por meio da qual os Participantes deverão apresentar Projetos nas áreas de web e tecnologia focados em mídia, conteúdo, mobile e ferramentas, no universo das startups brasileiras. Trata-se de um Concurso com abrangência nacional, que permitirá que novos talentos apresentem projetos para um Júri composto por investidores e empreendedores reconhecidos, a fim de impulsionar o crescimento dessas empresas iniciantes.
2.2. Os Participantes deverão se inscrever em somente uma das 05 (cinco) categorias a seguir, quais sejam: (i) Web/Mobile; (ii) Aplicativos; (iii) Social Media; (iv) Mídia / Conteúdo e (v) Transacional.
2.3. Caberá à Sixpix, com o apoio da Equipe Curadora, a organização do Concurso, a criação do calendário, a formação das Equipes Técnicas e do Júri, além do aporte financeiro necessário para a distribuição dos Prêmios, seguindo as regras aqui estabelecidas.
3. OBJETIVOS DO CONCURSO
3.1. Os objetivos que norteiam a iniciativa são:
a. Estímulo ao empreendedorismo e à inovação;
b. Fomento e apoio à elaboração de planos de negócios sólidos;
c. Envolvimento articulado dos vários intervenientes, tais como potenciais empreendedores, pesquisadores, comunidade empresarial e investidores;
d. Criação de valor a partir de idéias e planos apresentados no Concurso; e
e. Estímulo e dinamização dos operadores de mercado.
4. FASES DO CONCURSO
4.1. O Concurso envolve 2 (duas) Fases, a saber :
4.1.1. A primeira fase do Concurso, a Fase de Apresentação dos Sumários Executivos, compreende:
a. A apresentação de candidatura pelos Participantes, no período compreendido entre às 0h do dia 12 de setembro de 2011 e às 0h do dia 23 de outubro de 2011, os quais deverão (i) registrar-se através do Site, na sessão indicada; (ii) inscrever os respectivos “curriculos vitae” (no caso de pessoa jurídica, de todos os seus membros); (iii) apresentar o Sumário Executivo contendo o resumo do Projeto e a explicação das principais características deste; e (iv) Enviar o vídeo descrito no item e. da Cláusula 6.1.
b. No momento da inscrição, todos os Participantes deverão aceitar expressamente os termos deste Regulamento, optar pela sua candidatura em uma das categorias descritas no item 2.2. acima, bem como indicar qual será o participante a usufruir da viagem objeto da premiação do primeiro classificado do Concurso, caso se trate de pessoa jurídica;
c. Encerradas as inscrições, haverá a seleção prévia, pela Equipe Técnica, de ATÉ 12 (doze) Finalistas (“Finalistas”), independentemente da área na qual estes tenham se inscrito.
d. Selecionados os Finalistas, estes serão convidados a passar à fase seguinte, para então apresentarem os seus Projetos pessoalmente.
e. Os Finalistas tomarão conhecimento de sua seleção através de divulgação no site www.prei.com.br e contato telefônico.
4.1.2. A segunda Fase, Classificação Final, compreende:
a. A apresentação individual dos respectivos Projetos pelos Finalistas, que ocorrerá em uma única sessão, conforme o calendário deste Regulamento, com a presença de um grupo de investidores e empresários selecionados e convidados pela RBS e pela Six Pix.
b. A referida apresentação deve ter duração não superior a 10 (dez) minutos e ser efetuada em linguagem não técnica, em português, utilizando como suporte uma apresentação elaborada em Microsoft Powerpoint ou outro recurso audiovisual compatível que esteja disponível;
c. Decisão final pelo Júri;
d. Cerimônia formal de anúncio dos vencedores e entrega dos Prêmios, que se realizará no Edifício Cultura Inglesa, no espaço do Centro Brasileiro Britânico, localizado na Rua Ferreira de Araújo, 741, São Paulo, SP.
e. A Organizadora arcará com as despesas de transporte e hospedagem dos Finalistas oriundos de outros Estados, desde que prévia e expressamente aprovadas pela Organizadora.
5. CALENDÁRIO DO CONCURSO
5.1. O Concurso tem o seguinte calendário:
a. 12/09 a 23/10: Inscrições dos Participantes no Site;
b. 24/10 a 02/11: Seleção de até 12 (doze) Finalistas
c. 03/11: Anúncio dos 12 (doze) Finalistas no Site www.prei.com.br
d. 07/11 a 11/11: Coaching virtual pela Six Pix, de cada um dos Finalistas, através de telefone, e-mail ou skype. Este coaching terá por objetivo auxiliar cada um dos Finalistas na apresentação de seu Projeto.
e. 16/11: Coaching dos Finalistas na sede da Sixpix (localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1893 – 5º andar, São Paulo, SP) que será realizado em, aproximadamente, 12 (doze) horas (uma tarde e um dia inteiro, em horário comercial), ou remotamente, através dos meios e para os mesmos objetivos descritos no item d. acima.
f. 17 e 18/11: Apresentação dos Projetos pelos Finalistas, decisão do Júri, Divulgação da decisão em uma grande final e exposição dos 12 (doze) Projetos no Centro Brasileiro Britânico, em São Paulo
6. PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE ACESSO AO CONCURSO
6.1. Constituem condições objetivas de cunho pessoal e legal de participação no Concurso:
a. O Participante deverá ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica devidamente constituída no Brasil. Na segunda hipótese, a pessoa jurídica deverá eleger um de seus membros para representá-la para os fins do presente Concurso.
b. A Candidatura deverá respeitar os termos e regras deste Regulamento, contendo as informações obrigatórias a seguir: nome, sobrenome, CPF e E-mail do responsável pela inscrição, telefone, endereço completo, nome da empresa, número da inscrição da empresa no CNPJ/MF (no caso de pessoa jurídica), website, logotipo, categoria participante e ainda nome, sobrenome, cargo (ou função) dos demais componentes da pessoa jurídica Participante, bem como a anuência de TODOS os componentes, no caso de pessoa jurídica Participante, a este Regulamento
c. Descrição da pessoa jurídica devidamente constituída, em se tratando de pessoa jurídica, e do Sumário Executivo (Detalhar e aproveitar ao máximo estes campos fará com que o Participante tenha maiores chances de expor seu Projeto).
d. Envio, pelo Participante, através de preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, de seu Sumário Executivo.
e. Envio de vídeo de, no máximo, 5 (cinco) minutos, contendo a apresentação da idéia do Participante, a fim de facilitar a compreensão do Projeto pela Organizadora e demais interessados.
f. A confirmação das informações de sua ficha de inscrição e anuência das cláusulas deste Regulamento confirma que cada um dos Participantes, por sua inscrição, informa para todos os efeitos legais que:
(i) Leu e aceita, sem reservas, todas e cada uma das regras previstas no presente Regulamento, não pretendendo contestá-lo a qualquer título;
(ii) Que as idéias e conceitos apresentados no Projeto são originais e de autoria do Participante, o único responsável por elas;
(iii) Que nenhum dos integrantes, em caso de pessoa jurídica, ou ainda, que o Participante pessoa física não está sujeito a qualquer impedimento legal ou contratual para a divulgação das idéias e modelos contidos nos Projetos, seja para torná-las públicas, para divulgá-las ao Júri ou à Organizadora, nem mesmo para aplicá-las no Projeto apresentado;
(iv) Que o Projeto proposto é lícito, não sendo ofensivo à lei, ordem pública ou bons costumes, nem viola direitos autorais ou de qualquer outra espécie;
(v) Que aceita que a Organizadora monitore, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a evolução e o desenvolvimento do Projeto que venha a ser implementado na seqüência do Concurso, com o exclusivo propósito de elaboração, pela Organizadora, de estudos agregados sobre os resultados do Concurso e sem acesso à informação qualificada como confidencial;
(vi) Que reconhece que o coaching oferecido pela Organizadora será realizado de forma voluntária, não constituindo uma obrigação desta. Ainda, o coaching não poderá ser utilizado, pelos Participantes, como justificativa do seu insucesso na participação no Concurso;
(vii) Que o representante da pessoa jurídica Participante está autorizado pelos demais participantes a representar a referida pessoa jurídica, apresentando para tanto uma procuração com firma reconhecida das pessoas físicas e dos representantes das pessoas jurídicas e anexando o documento constitutivo da empresa para verificação, ficando desde já acordado que, mediante a análise de tais documentos, a Organizadora poderá vetar a participação da pessoa jurídica Participante no Concurso, a seu exclusivo critério.
g. Cada Participante deverá, ainda, discriminar se dispõe de patrocinadores ou se, por qualquer outra forma, já angariou capital para a implantação do seu Projeto. Caso isto venha a ocorrer após a apresentação da candidatura, deve o Participante, em prazo que não exceda 10 (dez) dias úteis a contar da ciência de sua seleção para a final do Concurso, informar à Organizadora essa circunstância, montante e natureza dos apoios recebidos, sendo que a existência de eventuais patrocínios não inviabiliza, nem impossibilita a participação do Participante no Concurso, servindo apenas para registro. No entanto, a omissão da referida informação caracterizará quebra das regras do presente Regulamento.
6.2. Constituem condições objetivas de cunho técnico-financeiro para participação no Concurso:
a. Que os Projetos pertençam a uma das categorias a seguir: (i) Web / Mobile; (ii) Aplicativos; (iii) Social Media; (iv) Mídia / Conteúdo e (v) Transacional
b. Que os Projetos apresentados tenham recebido apenas seed-capital, nos termos do item g acima;
c. Que apresentem produtos ou serviços escaláveis em plataforma da internet com demanda mundial;
d. Que tenham recebido investimento máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) de fontes privadas (venture capital, investidores anjo, etc.)
e. Que o patrocínio mencionado no item g acima seja, no máximo, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
f. Que possuam faturamento bruto anual inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
g. Que possuam menos de 1 (um) ano de operação como empresa constituída, em se tratando de pessoa jurídica;
h. Que o negócio proposto seja desenvolvido em território brasileiro, o que supõe que o respectivo centro de operações ocorra no Brasil.
7. PREMIAÇÃO
7.1. O Participante vencedor do Concurso receberá o equivalente a R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) em certificados de barras de ouro, além de consultoria e mentoria com 4 horas de duração sobre mercado de capitais para networking e fund raising junto a financiadores e potenciais investidores, bem como 01 (uma) viagem para participar de prêmio relevante nos Estados Unidos, com todos os custos cobertos pela RBS, sendo que, no caso de pessoa jurídica, esta deverá indicar 01 (um) dos seus representantes para viajar.
7.1.1. O ganhador da viagem deverá usufruir da mesma no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de entrega deste prêmio.
7.1.2. Fica desde já estipulado que, na hipótese em que, no período de 12 (doze) meses acima referido não haja edição de prêmio relevante nos Estados Unidos, o Participante perderá o direito de usufruir da viagem em questão, não podendo exigir da RBS ou da Organizadora qualquer ressarcimento ou substituição neste sentido.
7.1.3 Todas as despesas referentes à premiação correrão por conta da RBS, não cabendo qualquer tipo de ônus aos Participantes, exceto despesas extras como (l) despesas com ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (ll) com bebidas alcoólicas e o consumo de produtos do minibar (frigobar); (lll) com lavanderia; (lV) relacionadas a seguro saúde; (V) relacionadas a vistos e passaportes; (Vl) oriundas de tributos decorrentes da aquisição de bens ou produtos; (Vll) devido ao excesso de bagagem no transporte aéreo; (Vlll) decorrentes de emissão de passaporte e visto; e (1X) que não estejam expressamente incluídas nos termos desse Regulamento.
7.1.4 A RBS não se responsabiliza pela emissão dos documentos necessários para a realização da viagem prêmio, assim como passaportes, vistos, taxas, certidões, etc, e tampouco garante o acesso dos participantes em território internacional.
7.1.5 O prêmio “viagem” é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.
7.2. O segundo colocado do Concurso receberá o equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em certificados de barras de ouro, além de consultoria e mentoria com 4 horas de duração sobre mercado de capitais para networking e fund raising junto a financiadores e potenciais investidores.
7.3. O terceiro colocado do Concurso receberá o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em certificados de barras de ouro, além de consultoria e mentoria com 4 horas de duração sobre mercado de capitais para networking e fund raising junto a financiadores e potenciais investidores.
8. JÚRI E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A avaliação das candidaturas ao longo de cada uma das Fases do Concurso é efetuada pelo Júri, tal como descrito no ”Regulamento do Júri”, que deverá ser consultado e baixado no Site por cada um dos Participantes;
8.2. Cada um dos Participantes, ao aceitarem este Regulamento estarão, por livre e espontânea vontade, aderindo às condições nele previstas e se comprometendo a acatar as decisões da Organizadora, das Equipes Técnicas e do Júri como incontestáveis.
9. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A Organizadora não pode e não tomará quaisquer medidas com vista a proteger ou assegurar a confidencialidade e outros eventuais direitos dos Participantes do Concurso, pelo que a proteção de tais direitos constitui responsabilidade exclusiva dos próprios Participantes.
9.2. Os Participantes estão cientes de que, conforme o previsto no artigo 8º da Lei 9610 de 1998, idéias não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata a referida lei.
9.3 Inexistem vínculos de quaisquer natureza entre a RBS e/ou a Organizadora e os Participantes. Assim, os Participantes podem apresentar seu Projetos e idéias para qualquer outra empresa. Por outro lado, considerando que idéias ofertadas pelos Participantes já podem estar sendo desenvolvidas, os Participantes e a RBS e/ou a Organizadora aceitam que ambos podem desenvolver projetos similares aos apresentados sem quaisquer dano ou ônus, independentemente da natureza, tanto para os Participantes quanto para a RBS e/ou a Organizadora.
9.4. Ao participar do Concurso, os 03 (três) primeiros colocados concedem à RBS o direito de preferência de investimento não obrigatório, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da cerimônia de premiação do Concurso,
9.4.1. Em caso de interesse por parte da RBS, esta enviará proposta aos 03 (três) primeiros colocados, descrevendo suas condições de investimento.
10. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
10.1. Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão exclusiva e definitivamente esclarecidas pela Organizadora através do Site.
10.2. Casos omissos serão decididos pela Organizadora, sendo as decisões desta soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos Participantes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
11.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a RBS a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa.
11.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da RBS aos vencedores do Concurso.
11.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o Participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, poderão ser utilizados pela RBS para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao Participante.
11.4. O Participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, além de eventuais despesas com o desenvolvimento e realização do Projeto, eximindo a RBS de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. O Participante declara, ainda, que os materiais referentes ao Projeto não conterão qualquer comentário elogioso à Sixpix ou à RBS, ou citação de qualquer produto ou serviço das mesmas.
11.5. O Participante reconhece e aceita expressamente que a RBS, seus patrocinadores e/ou parceiros comerciais não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do Prêmio.
11.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da RBS e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
11.7. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da RBS e da Six Pix, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
11.8. Casos omissos neste regulamento serão tratados e definidos pela RBS.
11.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
11.10. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no Site.
São Paulo, 16 de agosto de 2011.
Regulamento do Júri do Concurso
1. ORGANIZAÇÃO DO PRÊMIO E MISSÃO DO JÚRI
1.1. O Concurso é uma iniciativa da RBS com o objetivo de estimular a cultura empreendedora e apoiar o lançamento de projetos inovadores no Brasil.
1.2. O Júri tem por missão praticar, nos termos do presente Regulamento, todos os atos adequados à seleção dos candidatos que mereçam a distinção neste âmbito.
1.3. Compete ao Júri indicar os 03 (três) primeiros colocados.
2. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
2.1. O Júri designado pela Organizadora é composto por 8 (oito) personalidades de reconhecido mérito, provenientes do meio empresarial, sendo empreendedores, investidores e 01 (um) representante da RBS.
2.2. O Presidente do Júri será designado pela Organizadora.
3. APOIO TÉCNICO AO JÚRI
3.1. O Júri é apoiado pela Equipe Técnica, à qual compete a responsabilidade pela seleção prévia dos candidatos ao Prêmio, nos termos do presente Regulamento, bem como pela prestação de qualquer outro apoio técnico que o Júri lhe solicite.
4. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS – PROCESSO
4.1. O processo de avaliação, pelo Júri, das candidaturas, envolve duas fases seqüenciais, quais sejam, a Fase de Apresentação dos Sumários Executivos e a Fase de Classificação Final.
4.2. A Fase de Apresentação dos Sumários Executivos envolve os seguintes procedimentos e tarefas:
a. Uma seleção prévia das 12 (doze) melhores candidaturas, independentemente da categoria em que os Participantes estejam inscritos, seleção essa que será realizada pela Equipe Técnica, a qual aplicará nessa tarefa de seleção prévia os critérios de classificação previstos nos artigos seguintes.
b. A Equipe Técnica enviará ao presidente do Júri, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção de todas as avaliações mencionadas na letra anterior, uma lista enumerando os Sumários Executivos avaliados e indicando, para cada um deles, as notas atribuídas no item 5 ;
c. Após a avaliação da lista pelo Presidente do Júri e a respectiva aprovação deste, a Organizadora divulgará ao público em geral a lista dos 12 (doze) Finalistas e convidará os mesmos a apresentar os seus Projetos pessoalmente.
4.3. A Fase de Classificação Final envolve os seguintes procedimentos e tarefas:
a. Os membros do Júri participarão da apresentação a investidores e empresários, a ser feita por cada um dos 12 (doze) Finalistas, nos termos do Regulamento do Concurso;
b. O presidente do Júri convocará todos os membros do referido Júri para uma reunião final, na qual poderá estar presente a Equipe Técnica, se o Júri entender necessário e, em decisão conjunta, indicará o vencedor, segundo e terceiro colocados, tomando por base a apreciação que efetue dos Projetos, das apresentações a investidores e empresários e dos apoios financeiros que a Equipe Técnica lhe confirme terem sido conseguidos por cada Finalista.
5. AVALIAÇÃO PELO JÚRI – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. A avaliação do Júri deverá basear-se nos seguintes critérios de classificação:
a. Potencial de mercado da idéia, traduzido nos seguintes três objetivos principais: justificativa da existência de mercado, capacidade/metodologia de estimar a dimensão do mercado e identificação das necessidades não satisfeitas;
b. Qualidade da idéia, traduzido nos seguintes quatro objetivos principais: adequação da idéia ao mercado, estratégia delineada para atingir o mercado potencial, caráter inovador da idéia e vantagens em relação à concorrência;
c. Qualidade do plano de negócios, traduzido nos seguintes sete objetivos principais: qualidade geral do documento, análise do mercado potencial, posição competitiva e defesas, estratégia de médio prazo, projeções financeiras, estrutura de financiamento e viabilidade do projeto;
d. Capacidade de execução da idéia, traduzido nos seguintes seis objetivos principais: qualidade da equipe de gestão (experiência e áreas de especialização), comprometimento pessoal e financeiro da equipe de gestão, capacidade empreendedora da equipe de gestão, parcerias, capacidade de atrair financiadores externos e adequação da equipe de gestão ao projeto;
e. Qualidade da apresentação da idéia, traduzido nos seguintes quatro objetivos principais: postura da equipe durante a apresentação, qualidade do material apresentado, capacidade de apresentação da idéia no tempo pré-determinado e envolvimento do público com a apresentação.
5.2. Eventuais lapsos ou falhas técnicas dos candidatos não devem ser critérios determinantes de exclusão sempre que o Júri entenda que o Participante os possa superar em período de tempo razoável.
6. AVALIAÇÃO PELO JÚRI – FATORES DE PONDERAÇÃO
O resultado da avaliação pelo Júri forma-se de acordo com as seguintes regras:
1. Fase dos sumários executivos.
a. Cada membro do Júri avaliará cada candidatura selecionada (Projeto finalista) e dará uma nota para cada um dos 5 (cinco) critérios descritos no Item 5, letras a, b , c , d , e, totalizando uma nota máxima potencial equivalente a 10 (dez) pontos, resultado da somatória dos 5 (cinco) critérios.
b. A nota de cada membro do Júri para cada Projeto finalista será, portanto, a soma simples das notas que o mesmo atribuiu a cada um dos 5 (cinco) critérios.
c. A somatória das notas de todos os membros do Júri será utilizada para preparar a lista classificatória do 1o – (primeiro) ao 3o – (terceiro) lugares, sendo que tais notas não serão divulgadas ao público.
d. Havendo empate em qualquer circunstância, será utilizada como critério de desempate a soma das notas individuais atribuídas pelo Júri para os critérios “c” e “d”.
e. Persistindo o empate, deverá o Júri se reunir e discutir a avaliação dos Projetos e votar decidindo o desempate, sendo que o Presidente do Júri conduzirá os trabalhos e disporá do voto de minerva.
7. REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO JÚRI
7.1. O Júri reunirá seus membros por convocatória do seu presidente através de envio de e-mail.
7.2. A decisão do Júri quanto aos vencedores do Concurso será tomada considerando-se os votos favoráveis de 2/3 dos membros presentes
8. CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DO JÚRI
8.1. O Júri cessa as suas funções com a atribuição das premiações aos vencedores, considerando-se então automaticamente dissolvido.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos em letra maiúscula estão definidos no Regulamento do Concurso.
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Por favor, preciso me Inscrever! Perdi o prazo, pois não sabia do concurso, o meu projeto está bem desenvolvido e quero mostrar e sei que pode contribuir para a sociedade. (11) 7712-0631 Silas Amorim
Olá Silas, tudo bem?
Obrigado por seu interesse no PREI.
Infelizmente, o prazo para inscrições terminou no dia 23/10 e não podemos mais aceitar inscrições.
Boa sorte!
Abraços,
Equipe PREI
Boa tarde,
Gostaria de saber se vocês possuem algum telefone para que possamos entrar em contato, para obter informações referentes ao prêmio.
Obrigada.
Olá Aline,
Por favor, envie um email para info@prei.com.br
Abraços,
Equipe PREI
Muito boa a iniciativa para um concurso desa natureza até mesmo porque muitas vezes, tem uma boa idéia más não tem como investir ou coloca-la em pratica e, tenho um projeto há mais de 10 anos contudo não terei tempo habil de providenciar o pp pra enviar então vou ficar torcendo para o ter m proximo concurso……..boa sorte aos concorrentes
Parabenizo á todos pela a iniciativa de está promovendo este concurso, que através do mesmo cria um grande estimulo para boas, serem reveladas
Gostarai de está participando., pois tenho um projeto.
Olá Antonio,
Será um prazer receber seu projeto!
Acesse http://www.prei.com.br/inscricoes e inscreva-se!
Abraços,
Equipe PREI
100 mil reais são incompativeis com a abetura de uma boa ideia e com o tempo desperdicado para cumprir com todas estas exigências burocráticas. Eh mais interessante pedir um empréstimo no banco e nao ter um sócio de contrato leonino.
Este concurso é da mais profunda importância para o desenvolvimento de soluções no meio tecnológico e da informação, pois abre as Portas Certas, para os Projetos Certos, criados pelos Empreendedores Certos que por sua vez serão julgados pelos Profissionais da Área (pelos Profissionais Certos). Por aqueles que realmente entendem do ramo, conhecem seus problemas e que por essa razão são as pessoas indicadas para diagnosticar quais projetos apresentam as melhores soluções.
Entendo que a área tecnológica hoje em dia é dinâmica demais para ser mensurada apenas por diplomas (que neste caso podem até atestar que o projeto ou ideias constantes no mesmo já podem estar ultrapassados)
Trata-se de uma área onde se as empresas esperarem que um grupo de professores reúnam o conhecimento necessário para depois então criar um curso, para alunos que só se formarão depois de 3 ou 4 anos, para daí então iniciarem suas experiências reais, dificilmente estas empresas consiguirão acompanhar o rítimo das mudanças.
Afonso Nast
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